TJRJ - 0879282-75.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 12:16
Baixa Definitiva
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21/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:16
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de EDIVALDO MEIRA COSTA em 11/07/2025 23:59.
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30/06/2025 15:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 15:17
Audiência Conciliação cancelada para 23/07/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0879282-75.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIVALDO MEIRA COSTA AUTORIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO/RJ Cuida-se de ação movida contra a Secretaria Municipal de Transportes da Prefeitura do Rio de Janeiro, em flagrante violação a regra de competência funcional deste Juizado Especial Cível.
Pelo exposto, sendo a competência desse Juízo fundamentada em critério absoluto e, assim, não prorrogável, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma dos artigos 3, § 2º e 51, IV da Lei n. 9099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
23/06/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 07:24
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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17/06/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 09:10
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/06/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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