TJRJ - 0802049-63.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0802049-63.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIA REJANE DE PAULA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., METROPOLITAN EDUCACAO LTDA., NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, MERCADO PAGO, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL SA Venha aos autos o plano de repactuação mencionado em index n. 2029655065 no prazo derradeiro de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
18/08/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 21:36
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0802049-63.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça 1.
Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, uma vez que o caso não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
Com efeito, a regra constitucional é a publicidade dos processos judiciais, não havendo amparo legal ao requerido pelo autor, já que a existência de tentativa de golpe com a utilização das informações contidas em autos processuais não é motivo idôneo para a restrição do conteúdo de processos indistintamente, ao arrepio da regra da publicidade dos atos judiciais prevista na Carta Magna. À serventia para que retire a informação de sigilo do sistema virtual. 2.
Index n. 190488489: Não identifiquei nos autos qualquer elemento que revele ser o advogado parte na demanda, como alegado, razão por que indefiro a habilitação requerida. 3.
A informação prestada em index n. 182184785 contradiz frontalmente o alegado na inicial.
No mais, verifico que a demandante acostou aos autos planilha mensal de gastos, deixando de discriminar os encargos mensais efetivos decorrentes das dívidas que possui com os réus, o que deve ser comprovado.
Assim, deverá a autora trazer aos autos proposta de plano de pagamento detalhada, nos termos do art. 104-A do CDC, para tanto, acostando os respectivos instrumentos de contrato e discriminando, de cada contrato, os seguintes itens: data de sua pactuação, valor contratado, quantidade prevista de parcelas, valor das parcelas, total já pago, restante a pagar e montante total ainda devido.
A proposta deverá conter ainda o cálculo que comprove que o valor apresentado como parcela ideal pelo demandante é suficiente para quitação das dívidas no prazo máximo de 5 (cinco) anos, exigido no dispositivo acima mencionado.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
29/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:56
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KATIA REJANE DE PAULA - CPF: *44.***.*98-00 (AUTOR).
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06/03/2025 13:10
Conclusos para decisão
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06/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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