TJRJ - 0819255-33.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:57
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
13/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0819255-33.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL RÉU: NATALIA NASCIMENTO SANTOS BELLO FERREIRA 1) Para análise do pedido de gratuidade de justiça, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, determino que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua atual fonte de renda e o valor médio dos rendimentos mensais, bem como que apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), relatório de contas em seu nome no site Redistrato do Bacen, ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, ou se isento, Declaração emitida no site da Receita Federal de que não enviou Declarações nos últimos 03 anos sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
18/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de NATALIA NASCIMENTO SANTOS BELLO FERREIRA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 21:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2024 21:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2024 21:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2024 21:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2024 21:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2024 21:55
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2024 15:47
Juntada de aviso de recebimento
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15/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 10:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:19
Decorrido prazo de MARCO ANDRE HONDA FLORES em 09/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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