TJRJ - 0803324-09.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
08/09/2025 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
-
08/09/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:47
Outras Decisões
-
08/09/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de MAXWELL SANTANA MARQUES em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de Canil They´re the Best em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:28
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo:0803324-09.2025.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO CARVALHO DIAS, VICTORIA CALABRIA FLORES TESTEMUNHA: BERNARDO CESAR PERRONE, JUSSARA PETERS SCHEFFER RÉU: MAXWELL SANTANA MARQUES, CANIL THEY´RE THE BEST Mantenho o despacho anterior, por suas próprias razões.
INTIME-SE A PARTE RÉ para se manifestar sobre os novos documentos juntados pela parte autora, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta,remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença,uma vez que já há contestação e réplica juntadas e que as partes não se opuseram ao julgamento antecipado.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
25/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 08:48
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARVALHO DIAS em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de VICTORIA CALABRIA FLORES em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de Canil They´re the Best em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:51
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0803324-09.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO CARVALHO DIAS, VICTORIA CALABRIA FLORES TESTEMUNHA: BERNARDO CESAR PERRONE, JUSSARA PETERS SCHEFFER RÉU: MAXWELL SANTANA MARQUES, CANIL THEY´RE THE BEST Ante a comprovação do alegado, e a fim de se evitar futura alegação de nulidade por cerceamento de defesa, deixo de decretar a revelia do réu e torno sem efeito a designação de leitura de sentença.
Intimem-se as partes,para que informem se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de nova audiência, no prazo de cinco dias, valendo seu silêncio como anuência.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
12/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 15:27
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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10/07/2025 11:07
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2025 10:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
10/07/2025 11:07
Juntada de Ata da Audiência
-
10/07/2025 08:54
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0803324-09.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO CARVALHO DIAS, VICTORIA CALABRIA FLORES TESTEMUNHA: BERNARDO CESAR PERRONE, JUSSARA PETERS SCHEFFER RÉU: MAXWELL SANTANA MARQUES, CANIL THEY´RE THE BEST Diante do alegado, defiro, de forma excepcional, a realização da audiência de forma híbrida, facultando às partes e testemunhas o comparecimento na sede do Juizado ou de forma virtual.
AO CARTÓRIO, para criação do link para a videoconferência.
Após, INTIMEM-SE AS PARTES.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
09/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2025 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 17:20
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 16:59
Desentranhado o documento
-
13/06/2025 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0803324-09.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO CARVALHO DIAS, VICTORIA CALABRIA FLORES TESTEMUNHA: BERNARDO CESAR PERRONE, JUSSARA PETERS SCHEFFER RÉU: MAXWELL SANTANA MARQUES, CANIL THEY´RE THE BEST Intime-se por oficial de justiça a testemunha arrolada na inicial para comparecer à audiência presencial.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
12/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 18:45
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/06/2025 15:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 15:22
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 10:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
16/05/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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