TJRJ - 0818085-22.2025.8.19.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 15:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de OSMAR RODRIGUES GOES NETO em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 05:41
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0818085-22.2025.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA RÉU: OSMAR RODRIGUES GOES NETO Apreciada a petição inicial, verifico estar presentes os requisitos para a admissibilidade da presente ação, nos termos do Art. 700 e ss. do CPC, ressalvada a possibilidade de reapreciação da matéria em caso de eventual apresentação de embargos, os quais, em tese, suspendem a eficácia da decisão.
Os documentos carreados aos autos evidenciam o direito autoral e se enquadram no conceito de prova escrita, restando ao autor o direito de exigir o pagamento da importância devida, conforme memória de cálculo de ID.172806686; Desta forma, admito a expedição de mandado de pagamento de quantia certa, concedido ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios fixados em cinco por cento do valor atribuído à causa.
Consigne-se que, caso o réu cumpra o mandado no prazo, ficará isento do pagamento de custas judiciais (700, §1º, CPC).
Anote-se, ainda, que o réu poderá oferecer embargos monitórios no prazo de 15 dias, podendo alegar qualquer matéria passível de defesa no procedimento comum (art. 702, §1º do CPC), ficando ciente de que a oposição de embargos com intuito meramente protelatório ou em abuso do direito de defesa, ensejará a aplicação de multa, desde já arbitrada em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa em favor do autor (art. 702, §11 do CPC).
Não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:20
Outras Decisões
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26/05/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 11:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:32
Determinada a distribuição do feito
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18/02/2025 14:16
Conclusos para decisão
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18/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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