TJRJ - 0847371-76.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 11:54
Baixa Definitiva
-
24/08/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 14:38
Processo Reativado
-
20/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:38
Processo Desarquivado
-
19/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 22:57
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2025 22:57
Baixa Definitiva
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17/08/2025 22:32
Ato ordinatório praticado
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17/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/08/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0847371-76.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO PINHEIRO SANGLARD EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A Tendo em vista que foi satisfeita a obrigação discutida nestes autos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos dos artigos 513, 924, II, e 925, todos do CPC.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e intimem-se.
NITERÓI, 30 de julho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
31/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 04:11
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0847371-76.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO PINHEIRO SANGLARD EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A À ré para efetuar o pagamento do valor apontado pelo autor, em cinco dias, sob pena de penhora.
Intime-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, 27 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
27/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 14:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/05/2025 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:59
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de BRUNO PINHEIRO SANGLARD em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:42
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de BRUNO PINHEIRO SANGLARD em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 27/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 22:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2025 22:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/02/2025 19:41
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 19:41
Juntada de Projeto de sentença
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03/02/2025 19:41
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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27/01/2025 15:49
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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27/01/2025 15:49
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2024 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/12/2024 11:29
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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15/12/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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