TJRJ - 0806472-65.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 14:24
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:23
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de MICHIRLEY DA SILVA E SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0806472-65.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHIRLEY DA SILVA E SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, CIELO S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
29/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 21:36
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 21:36
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 21:36
Juntada de Projeto de sentença
-
13/05/2025 21:36
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
07/04/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 01:13
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
25/03/2025 14:47
Revisão do Projeto de Sentença
-
24/03/2025 07:45
Conclusos para despacho
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22/03/2025 13:21
Juntada de Projeto de sentença
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22/03/2025 13:21
Recebidos os autos
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14/02/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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14/02/2025 13:18
Recebidos os autos
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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18/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 00:24
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:24
Recebidos os autos
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05/12/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
-
05/12/2024 12:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/12/2024 12:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
05/12/2024 12:54
Juntada de Ata da Audiência
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04/12/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de CARLA DE ALMEIDA MARTINS em 28/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 22/11/2024 23:59.
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14/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 19:40
Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 10:22
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 12:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 12:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/12/2024 12:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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14/10/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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