TJRJ - 0805427-40.2022.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 04:05
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0805427-40.2022.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON DE VASCONCELLOS PACHECO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de ação declaratória c/c dano moral, ajuizada por ANDERSON DE VASCONCELLOS PACHECO, em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
A inicial de fls. 38091626 veio acompanhada dos documentos de fls. 38091636.
Indeferida a gratuidade de justiça à fl. 135174619.
A parte autora foi intimada a recolher as custas do processo, tendo em vista que não ficou evidenciado o estado de hipossuficiência pelos documentos acostados, conforme fl. 43197275.
Transcorrido in albis o prazo, a parte intimada quedou-se inerte, conforme certidão de fl. 195703577. É o breve relatório.
Decido.
Não é razoável que o feito fique paralisado indefinidamente aguardando o recolhimento das custas processuais, pressuposto necessário para exame de admissibilidade da petição inicial, razão pela qual impõe-se o cancelamento do feito.
Pelo exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 290, do CPC e do art. 27 da Lei Estadual 3350/1999.
Intime-se.
Preclusas as vias impugnativas, certifique-se e cumpra-se.
MAGÉ, 27 de maio de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
27/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:36
Determinado o cancelamento da distribuição
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27/05/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de KARLA JOAQUIM DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de ELAINE REGINA DE ABREU MOREIRA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 01:12
Decorrido prazo de MISAEL CONSTANTINO DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
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17/12/2023 00:20
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/12/2023 23:59.
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22/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 18:53
Juntada de Petição de outros documentos
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16/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 01:22
Decorrido prazo de MISAEL CONSTANTINO DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
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01/05/2023 12:17
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 20:33
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 07:48
Conclusos ao Juiz
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01/12/2022 07:48
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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