TJRJ - 0828073-68.2024.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 23:25
Documento
-
03/09/2025 00:05
Publicação
-
01/09/2025 14:00
Mero expediente
-
26/08/2025 10:00
Retirada de pauta
-
15/08/2025 12:06
Inclusão em pauta
-
07/08/2025 21:44
Conclusão
-
07/08/2025 21:41
Redistribuição
-
01/08/2025 16:04
Remessa
-
01/08/2025 14:59
Documento
-
28/07/2025 15:00
Documento
-
15/07/2025 00:05
Publicação
-
14/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0828073-68.2024.8.19.0206 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL I JUI ESP CIV Ação: 0828073-68.2024.8.19.0206 Protocolo: 8818/2025.00064606 RECTE: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 RECORRIDO: MARCIA DA ROCHA FERNANDES ADVOGADO: SANDRO DE OLIVEIRA ROSA OAB/RJ-143598 RECORRIDO: F.AB.
ZONA OESTE S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA TEXTO: ACORDAM os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal em CONHECER DO RECURSO e, por unanimidade, DAR-LHE PROVIMENTO PARA REFORMAR A SENTENÇA, JULGANDO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, tendo todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se que não há nenhuma prova nos autos da alegação da petição inicial.
Decerto que a hipótese dos autos é de relação de consumo, o que implicaria no reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, devendo ser lhe garantidas as formas de amparo estabelecidas na lei, inclusive a proteção contra cláusulas abusivas, a facilitação da defesa de seus direitos em Juízo, e a indenização por danos lhe causados.
Contudo, cabe ao consumidor produzir as provas mínimas da ocorrência dos fatos alegados na inicial, nos termos do Enunciado nº 330-TJRJ, o que não ocorreu.
No caso dos autos, a parte Autora juntou como prova apenas abaixo assinado firmado por diversos moradores do condomínio, protocolos genéricos, bem como vídeo em que consta a síndica à época do condomínio reclamando o fato pessoalmente na sede da concessionária.
Todavia, não comprova ter firmado o abaixo assinado, além do que ajuizou a ação um ano e um mês após os fatos, o que contraria os deveres anexos ao contrato.
Assim, em que pese a comprovação da titularidade da conta à época dos fatos, está ausente nos autos a prova da afetação pessoal. -
10/07/2025 14:00
Provimento
-
08/07/2025 19:23
Conclusão
-
01/07/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 14:33
Inclusão em pauta
-
27/06/2025 10:45
Mero expediente
-
27/06/2025 06:15
Conclusão
-
26/06/2025 14:00
Retirada de pauta
-
17/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Quarta Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 26/06/2025, às 14:00, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 007.
RECURSO INOMINADO 0828073-68.2024.8.19.0206 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL I JUI ESP CIV Ação: 0828073-68.2024.8.19.0206 Protocolo: 8818/2025.00064606 RECTE: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 RECORRIDO: MARCIA DA ROCHA FERNANDES ADVOGADO: SANDRO DE OLIVEIRA ROSA OAB/RJ-143598 RECORRIDO: F.AB.
ZONA OESTE S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Quarta Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 26/06/2025, às 14:00, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
12/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 22:01
Inclusão em pauta
-
09/06/2025 19:15
Retirada de pauta
-
09/06/2025 19:14
Determinação
-
03/06/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 12:03
Inclusão em pauta
-
27/05/2025 08:17
Conclusão
-
27/05/2025 08:14
Distribuição
-
27/05/2025 08:13
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0805883-44.2025.8.19.0023
Luiz Carlos de Oliveira Faria
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2025 13:12
Processo nº 0841926-84.2023.8.19.0205
Dayanne Christine Franca da Silva Ferrei...
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Mayara Jane Santos de Paiva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2023 14:52
Processo nº 0809843-41.2025.8.19.0206
Camila Vasconcelos da Silva
Imile Delivery Brazil Limitada
Advogado: Lucas de Holanda Carneiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2025 19:52
Processo nº 0802414-50.2025.8.19.0003
Manoel Coelho
Banco Bmg S/A
Advogado: Wanessa Cardoso de Moura Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 22:06
Processo nº 0828073-68.2024.8.19.0206
Marcia da Rocha Fernandes
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Sandro de Oliveira Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2024 11:43