TJRJ - 0801201-47.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de MAYARA CARLA MARINHO DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 04:23
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0801201-47.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCABRASIL SERVICOS DE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Chamo o feito à ordem: analisando todo o processo, especialmente em razão da impugnação ao valor da causa, concluo que não é crível que a parte autora alegue que não saiba o valor que pretende consignar, sabendo que há um contrato entre as partes, ainda que mantido por decisão judicial em processo diverso.
Outrossim, o art. 542 do CPC explana que a parte requerente deve indicar o valor a consignar, vejamos: Art. 542.
Na petição inicial, o autor requererá: I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do art. 539, § 3º ; II - a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação.
Assim, deverá a parte, minimamente, basear-se nos valores que vinha pagando com a emissão de faturas, observados os reajustes previstos contratualmente.
Nesse cenário, emende-se a inicial, na forma do art. 542, I, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Escoado o prazo, certificado, voltem.
Pontuo, para os devidos fins, que o pedido de apresentação de "relatório detalhado das faturas mensais" deve ser perquirido pela via própria.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
27/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:38
Outras Decisões
-
23/05/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de MAYARA CARLA MARINHO DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:23
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 10:23
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de MAYARA CARLA MARINHO DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 13/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:58
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 00:39
Decorrido prazo de MAYARA CARLA MARINHO DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:21
Decorrido prazo de MAYARA CARLA MARINHO DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:32
Conclusos ao Juiz
-
13/02/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 12:43
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 12:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/02/2023 13:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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