TJRJ - 0806036-60.2025.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:50
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de ROBSON DE OLIVEIRA RAMOS em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA ROSA em 16/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:59
Publicado Mandado em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Processo:0806036-60.2025.8.19.0061 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DEDO DE DEUS NP PARTICIPACOES LTDA REPRESENTANTE: MARCIA CARVALHO DA ROSA MELO RÉU: JORGE ANDRE CARRACENA JUNIOR, ROBERTO DA SILVA CATALDI, CAMELY DE MELLO RABELO SENTENÇA Após a propositura da presente demanda, a parte autora informa a realização de acordo entre as partes, requerendo desistência do processo.
A aquiescência dos réus é desnecessária, uma vez que ainda não citados na presente demanda.
Posto isso, homologo a desistência requerida e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485 VIII do Código de Processo Civil.
Custas pelo desistente.
P.R.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
TERESÓPOLIS, 4 de agosto de 2025.
CARLO ARTUR BASILICO Juiz Titular -
22/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:02
Extinto o processo por desistência
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22/07/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de ROBSON DE OLIVEIRA RAMOS em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA ROSA em 15/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
custas faltantes -
18/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/06/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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