TJRJ - 0809874-77.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809874-77.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO SANTOS DOS REIS RÉU: BANCO BMG S/A Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque na relação de consumo, uma vez que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, reputo presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública. É importante observar que a hipossuficiência do consumidor de que trata a lei é abrangente, não se restringindo à condição econômica deste.
Assim, INVERTO O ÔNUS DA PROVA.
Dessarte, ressalte-se que a aplicação do referido código não afasta o encargo cabível à parte autora de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do disposto no artigo 373, I, do CPC/2015.
A inversão não tem o alcance de imputar à parte ré a obrigação de produzir prova que lhe seja impossível ou acessível à parte contrária.
Aplicação da Súmula nº 330 do E.
Tribunal de Justiça do RJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Para evitar-se arguição de nulidade, diga a parte RÉ, em 10 (dez) dias, sobre novas provas a serem produzidas.
NITERÓI, 11 de junho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
12/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:37
Outras Decisões
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06/06/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de FELIPE BARRETO TOLENTINO em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:54
Juntada de Petição de contra-razões
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04/12/2024 12:37
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 19:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDO SANTOS DOS REIS - CPF: *63.***.*20-82 (AUTOR).
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13/11/2024 15:22
Conclusos para decisão
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13/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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