TJRJ - 0809516-90.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2025 00:41 Decorrido prazo de BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 31/07/2025 23:59. 
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                                            16/07/2025 18:39 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/07/2025 01:02 Publicado Intimação em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            30/06/2025 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 18:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 18:35 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            25/06/2025 22:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2025 15:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/06/2025 00:11 Decorrido prazo de WAGNER LYRA DA CONCEICAO em 18/06/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 06:50 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
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                                            29/05/2025 06:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            29/05/2025 06:33 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
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                                            29/05/2025 06:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0809516-90.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO ROCHA GONCALVES RÉU: BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, VEMCARD PARTICIPACOES S.A DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das despesas processuais ou comprovar a alegada hipossuficiência financeira, com a juntada de sua última declaração de IR, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
 
 Campos dos Goytacazes, 26 de maio de 2025.
 
 Eron Simas Juiz de Direito
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                                            26/05/2025 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 17:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2025 15:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/05/2025 15:11 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 18:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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