TJRJ - 0801642-84.2025.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2025 08:48 Baixa Definitiva 
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                                            31/07/2025 19:08 Documento 
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                                            10/07/2025 00:05 Publicação 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
 
 Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801642-84.2025.8.19.0004 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO I JUI ESP CIV Ação: 0801642-84.2025.8.19.0004 Protocolo: 8818/2025.00074957 RECTE: LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO: FERNANDO ROSENTHAL OAB/SP-146730 RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE DA SILVA ADVOGADO: ALINE HEIDERICH BASTOS OAB/RJ-168148 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para REDUZIR o valor arbitrado a título de compensação por danos morais para R$ 7.000,00 (sete mil reais), com os acréscimos legais na forma já fixada na sentença, por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, notadamente por se tratar de voo doméstico sem demonstração de prejuízos outros de maior gravidade a justificar o patamar fixado pelo juízo a quo, sendo apreciadas todas as questões aduzidas no recurso e dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
 
 Sem ônus sucumbenciais, por não se tratar de recurso improvido, valendo esta súmula como acórdão, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.
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                                            03/07/2025 13:30 Provimento em Parte 
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                                            03/07/2025 00:05 Publicação 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
 
 Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801642-84.2025.8.19.0004 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO I JUI ESP CIV Ação: 0801642-84.2025.8.19.0004 Protocolo: 8818/2025.00074957 RECTE: LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO: FERNANDO ROSENTHAL OAB/SP-146730 RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE DA SILVA ADVOGADO: ALINE HEIDERICH BASTOS OAB/RJ-168148 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR TEXTO: Retire-se o processo da pauta de julgamento do dia 30 de junho de 2025, às 11:00 horas, ante o pedido de sustentação oral.
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                                            30/06/2025 11:00 Retirada de pauta 
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                                            26/06/2025 00:06 Publicação 
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                                            26/06/2025 00:05 Publicação 
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                                            24/06/2025 12:32 Recebimento 
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                                            23/06/2025 18:59 Inclusão em pauta 
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                                            23/06/2025 00:05 Publicação 
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                                            13/06/2025 12:09 Inclusão em pauta 
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                                            13/06/2025 04:36 Conclusão 
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                                            13/06/2025 04:33 Distribuição 
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                                            13/06/2025 04:32 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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