TJRJ - 0059719-65.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 12:04
Conclusão
-
17/07/2025 12:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Considerando que a parte autora não é pessoa jurídica filantrópica, não havendo comprovação nos autos da impossibilidade de pagamento das despesas processuais, indefiro a gratuidade de justiça.
Aplicável a Súmula 121 do TJERJ.
Súmula nº. 121 GRATUIDADE DE JUSTIÇA PESSOA JURÍDICA NÃO FILANTRÓPICA EXCEPCIONALIDADE A gratuidade de justiça a pessoa jurídica não filantrópica somente será deferida em casos excepcionais, diante da comprovada impossibilidade do pagamento das despesas processuais.
Prossguindo na execução, trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município do Rio de Janeiro visando a cobrança do crédito objeto da certidão de dívida ativa que instrui a inicial.
Tendo em vista que a dívida continua em cobrança perante o Sistema da Dívida Ativa Municipal, providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local virtual ARSJT para adoção das providências pertinentes para o prosseguimento do feito.
Inclua-se no lembrete: Dívida Avulsa - Devedor Principal - Inclusão no local ARSJT -
13/06/2025 14:47
Juntada de documento
-
08/06/2025 12:21
Conclusão
-
08/06/2025 12:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/06/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:43
Juntada de petição
-
20/08/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 07:24
Documento
-
22/05/2024 16:50
Juntada de petição
-
22/05/2024 16:45
Juntada de petição
-
08/05/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 18:08
Conclusão
-
30/04/2024 19:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822392-74.2025.8.19.0209
Gabriela Nader de Freitas Lourenco
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Ana Paula Lopes Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2025 18:02
Processo nº 0818034-21.2024.8.19.0203
Ronald Bryan Brito Goncalves da Silva
Antonio Carlos de Freitas Junior
Advogado: Tatiana da Costa Almeida Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2024 16:22
Processo nº 0806605-95.2022.8.19.0213
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Haroldo Farias Balbi
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2022 10:52
Processo nº 0801208-96.2025.8.19.0036
Joao Pedro Rodrigues Pereira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Claudio Antonio Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 19:37
Processo nº 0817950-83.2025.8.19.0203
Paulo Rafael Dias Alves de Oliveira
Antares Educacional S.A.
Advogado: Priscilla Lima Jesuino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2025 12:05