TJRJ - 0804757-92.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0804757-92.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CORREIA DE ARAUJO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Partes legítimas e bem representadas.
Não há preliminares a serem analisadas.
Não há nulidades ou vícios a serem sanados, ou questões processuais pendentes.
Dou por saneado o processo.
As partes se subsumem aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, sendo este o diploma legal aplicável à espécie.
Tendo em vista a impossibilidade ou excessiva dificuldade para cumprimento das regras ordinárias de distribuição do ônus da prova, segundo as quais "a prova cabe a quem alega", havendo maior facilidade para a parte contrária a obtenção da prova destinada a solução do presente caso, inverto os ônus da prova, a teor do que estabelece o parágrafo 2º do art. 373 do CPC.
Diante da inversão de ônus probatórios ora realizada, esclareça-se a parte ré se há outras provas a produzir, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como ausência de interesse na produção probatória.
Desde já esclareço à parte ré, que pedido de prova genérico não será considerado pelo Juízo, devendo justificar a utilidade/necessidade de cada prova que venha a requerer.
Decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem conclusos para decisão ou julgamento da demanda.
SÃO GONÇALO, 13 de junho de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
13/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2025 14:39
em cooperação judiciária
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09/06/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de FERNANDA VIEIRA DE CASTRO em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:37
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2025 15:37
Conclusos para decisão
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12/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de FERNANDA VIEIRA DE CASTRO em 09/05/2024 23:59.
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25/04/2024 13:13
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2024 00:09
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 15:22
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2024 15:58
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO CORREIA DE ARAUJO - CPF: *81.***.*90-10 (AUTOR).
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04/04/2024 14:49
Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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