TJRJ - 0800029-61.2025.8.19.0252
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 10:17
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 00:05
Publicação
-
30/06/2025 10:00
Não-Provimento
-
23/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 11:30
Inclusão em pauta
-
12/06/2025 08:35
Conclusão
-
12/06/2025 08:32
Distribuição
-
12/06/2025 08:31
Recebimento
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0805077-94.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS CARLOS DAVID MELO RÉU: BANCO AGIBANK Homologo a desistência quanto aos aclaratórios interpostos.
I-se.
Certificado o trânsito em julgado, retornem conclusos, para homologação do acordo em execução.
BARRA DO PIRAÍ, 9 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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