TJRJ - 0805952-42.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 17:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 09:01
Recebidos os autos
-
17/09/2025 09:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
11/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
11/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0805952-42.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALICE SOUSA LEAL RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Comprovado ser a parte Recorrente isenta, e inexistindo nos autos qualquer elemento que fragilize a presunção de hipossuficiência decorrente da declaração por ela feita nestes autos (art. 99, §3º do CPC/2015),DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça requerido.
Anote-se.
Recebo o recurso inominado em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Ressalto que em sede de recurso as partes devem estar representadas por advogado (Art. 41, §2º, da lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique o cartório sobre a existência ou não de manifestação e a regularidade da representação processual das partes, remetendo-se os autos ao E.
Conselho Recursal com nossas homenagens.
NITERÓI, 28 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
29/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/05/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 21:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/03/2025 10:36
Conclusos para julgamento
-
30/03/2025 11:43
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
30/03/2025 11:43
Juntada de Projeto de sentença
-
30/03/2025 11:43
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
-
19/03/2025 15:12
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
19/03/2025 15:12
Juntada de Ata da Audiência
-
19/03/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/02/2025 13:30
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
26/02/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803557-62.2025.8.19.0007
Vanessa Aparecida Landim de Carvalho
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Luciane Carreiro Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 18:05
Processo nº 0805888-85.2023.8.19.0007
Damiao Felicio de Jesus
Banco Bmg S/A
Advogado: Rafael Ramos Abrahao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2023 12:16
Processo nº 0807051-69.2024.8.19.0006
Felipe Camillo Oliveira dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Kenny de Oliveira Botelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 15:50
Processo nº 0801674-14.2025.8.19.0029
Albert Sant Anna Cunha
Banco Bmg S/A
Advogado: Marco Antonio Peixoto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2025 11:50
Processo nº 0810951-79.2023.8.19.0205
Carlos Alberto Macario Sant Anna
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Carolina Paes Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2023 11:26