TJRJ - 0091078-33.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Os embargos à execução se consubstanciam em demanda autônoma e não podem ser opostos nos autos da Execução Fiscal.
Não bastasse, as matérias ventiladas na peça de fls. 112/143 já foram decididas às fls. 41/44 e 107/108, de modo que incabível seu recebimento como exceção de pré-executividade.
Proceda-se conforme prescrito na decisão anterior (fls. 107/108). -
08/06/2025 18:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/06/2025 18:35
Conclusão
-
22/05/2025 09:38
Juntada de petição
-
21/02/2025 19:50
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
21/02/2025 19:50
Conclusão
-
11/02/2025 15:56
Juntada de petição
-
29/01/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 13:30
Juntada de petição
-
28/11/2024 12:00
Juntada de documento
-
23/11/2024 10:55
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
23/11/2024 10:55
Conclusão
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30/10/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:19
Juntada de petição
-
22/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:23
Juntada de petição
-
09/10/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 14:21
Outras Decisões
-
07/10/2024 14:21
Conclusão
-
14/09/2024 05:50
Documento
-
16/07/2024 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 22:28
Conclusão
-
03/07/2024 20:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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