TJRJ - 0809895-40.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0809895-40.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES DE ANDRADE RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Pelos documentos constantes dos autos, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores para a concessão dos efeitos da tutela, previstos no art. 300 do CPC/2015, quais sejam, o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora".
Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, havendo a necessidade de observância ao princípio do contraditório.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré para apresentar defesa, no prazo legal.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
12/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2025 15:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES DE ANDRADE - CPF: *20.***.*13-84 (AUTOR).
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12/06/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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