TJRJ - 0854792-57.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:05
Baixa Definitiva
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31/07/2025 14:03
Documento
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09/07/2025 00:05
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0854792-57.2023.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 10 VARA CIVEL Ação: 0854792-57.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00506322 APELANTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FEDERACAO ESTADUAL DE COOPERATIVAS MEDICAS FERJ ADVOGADO: MARTA MARTINS SAHIONE FADEL OAB/RJ-089940 ADVOGADO: DANIEL ANDRADES CAIBAN OAB/RJ-134977 APELADO: BARBARA VALERINO SILVA ADVOGADO: GABRIEL JOSÉ LINDENBAUM OAB/RJ-090130 Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
CANCELAMENTO INDEVIDO.
DANO MORAL.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
TRANSAÇÃO ENTRE CREDORA E UMA DAS RÉS.
EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EM RELAÇÃO À CORRÉ SOLIDÁRIA.
RECURSO PROVIDO.I.
Caso em exame: Apelação interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que, reconhecendo a responsabilidade solidária entre as rés, condenou ambas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00, em razão de cancelamento indevido do plano de saúde da autora.
Após o ajuizamento da apelação, a autora celebrou acordo extrajudicial com a corré, homologado judicialmente.
II.
Questão em discussão: A questão em discussão consiste em definir se a transação firmada entre a autora e uma das rés solidárias - com quitação plena - extingue a obrigação em relação à outra corré solidária, nos termos do art. 844, § 3º, do Código Civil.III.
Razões de decidir: O art. 844, § 3º, do Código Civil estabelece que, em caso de transação entre credor e um dos devedores solidários, a obrigação se extingue em relação aos codevedores.
A solidariedade entre as rés foi reconhecida expressamente na sentença e decorre, ainda, da aplicação dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a natureza da relação jurídica entre as partes.
A transação homologada judicialmente teve como objeto exatamente o mesmo núcleo da condenação - indenização por danos morais - com expressa quitação plena e irrestrita conferida pela autora, o que indica sua livre disposição sobre o crédito.IV.
Dispositivo: Recurso provido.Artigos legais e precedentes: CC, art. 844, § 3º.
CDC, arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º.
CPC, art. 487, III, "b".
TJ/RJ, Apelação Cível n.º 0013844-76.2015.8.19.0037, Des.
Arthur Narciso de Oliveira Neto, 17ª Câmara Cível, j. 13.02.2025; TJ/RJ, Apelação Cível n.º 0821132-69.2023.8.19.0002, Des.
Alexandre Eduardo Scisinio, 15ª Câmara Cível, j. 13.11.2024.
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
03/07/2025 14:59
Documento
-
03/07/2025 13:24
Conclusão
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03/07/2025 11:01
Provimento
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25/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 00:05
Publicação
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23/06/2025 13:57
Inclusão em pauta
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 100ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 17/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0854792-57.2023.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 10 VARA CIVEL Ação: 0854792-57.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00506322 APELANTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FEDERACAO ESTADUAL DE COOPERATIVAS MEDICAS FERJ ADVOGADO: MARTA MARTINS SAHIONE FADEL OAB/RJ-089940 ADVOGADO: DANIEL ANDRADES CAIBAN OAB/RJ-134977 APELADO: BARBARA VALERINO SILVA ADVOGADO: GABRIEL JOSÉ LINDENBAUM OAB/RJ-090130 Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA -
17/06/2025 22:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/06/2025 11:13
Conclusão
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17/06/2025 11:00
Distribuição
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16/06/2025 16:49
Remessa
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16/06/2025 16:47
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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