TJRJ - 0029607-50.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:36
Conclusão
-
11/09/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 14:14
Juntada de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
1.
Intime-se o devedor, na pessoa de seu patrono, para cumprimento da obrigação na forma do art. 523 do CPC, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o total da condenação. 2.
Fixo, desde logo, em 10% sobre o valor total do débito os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523, §1º do CPC, em caso de inércia da parte executada. 3.
Comprovado o depósito, sem o oferecimento de impugnação, expeça-se mandado de pagamento em favor do Município e após dê-se baixa e arquivem-se. 4.
Caso insuficiente o depósito ou em caso de inércia da parte executada, venham os autos conclusos. -
03/06/2025 21:33
Conclusão
-
03/06/2025 21:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2025 15:48
Juntada de petição
-
11/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 09:30
Remessa
-
30/09/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:41
Juntada de petição
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31/07/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 10:14
Juntada de documento
-
09/07/2024 17:42
Juntada de petição
-
06/06/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 15:36
Julgado improcedente o pedido
-
10/05/2024 15:36
Conclusão
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10/05/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 16:37
Conclusão
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28/02/2024 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/02/2024 11:25
Juntada de petição
-
02/02/2024 16:06
Expedição de documento
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24/01/2024 13:32
Juntada de documento
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22/01/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 08:37
Conclusão
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15/01/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 23:17
Juntada de petição
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31/10/2023 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 15:13
Juntada de petição
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02/10/2023 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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24/09/2023 13:44
Juntada de petição
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04/09/2023 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 09:49
Juntada de petição
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12/07/2023 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 12:14
Conclusão
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30/06/2023 12:14
Assistência judiciária gratuita
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18/04/2023 15:48
Juntada de petição
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04/04/2023 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2023 17:25
Conclusão
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24/03/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 17:18
Apensamento
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24/03/2023 17:17
Juntada de documento
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09/03/2023 18:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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