TJRJ - 0806442-98.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 20:19
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 00:41
Publicado Citação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Citação
ENEL BRASIL S.A AC Itaboraí, 159, Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-971 Poder Judiciário Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, Itaboraí - RJ - CEP: 24800-201 Itaboraí, 11 de junho de 2025.
No. do Processo: 0806442-98.2025.8.19.0023 - Processo Eletrônico Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por JOAO BATISTA FELIX DA SILVA em face de ENEL BRASIL S.A, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente.
Finalidade: Cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de defesa no prazo de 10 dias, a fim de velar pela rápida solução do litígio e efetividade processual.
Ciente de que deverá contestar, por escrito, com todos os documentos necessários à defesa, sob pena de Revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados, ocasião em que deverá manifestar, justificadamente, se pretende produzir prova oral, sob pena de preclusão, já que a prova documental deverá acompanhar a Contestação.
Ciente V.Sa. de que a aposição de sigilo na Contestação será interpretada como ausência de Contestação e merecerá o decreto da Revelia, presumindo-se a veracidade dos fatos afirmados naInicial.
Advertências: 1º) No processo cujovalor da Causa seja superior a 20 salários mínimos, a presença do advogado é obrigatória. 2º) Sendo este um Processo eletrônico, deverá o Réu proceder ao Cadastro Presencial de modo eletrônico, conforme determina o Aviso TJ nº 57/20, publicado no DOE de 25/06/20. 3º) Fica ciente o Réu de que o peticionamento sempre será eletrônico pelo sistema próprio deste TJ. 4º) Todos os Documentos de Representação - Atos Constitutivos, Carta de Preposto e Procuração, deverão ser juntados com a Contestação, haja vista o teor do texto acima. -
16/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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