TJRJ - 0819235-64.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/08/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0819235-64.2023.8.19.0209 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE TAVARES DE MAGALHAES CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL DE CASCADURA VISTOS ETC As preliminares apresentadas se confundem com o mérito dos embargos, estando as partes bem representadas, presentes a condições para o regular exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e validade do processo.
A hipótese dos autos é de julgamento antecipado da lide, eis que a controvérsia, inobstante envolver questões de fato e de direito, prescinde de produção de prova em audiência, na forma do artigo 355, I do Código de Processo Civil.
Em alegações finais no prazo comum de 10 dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
12/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:30
Outras Decisões
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03/02/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:51
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 01:03
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:00
Outras Decisões
-
07/10/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:33
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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26/08/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 06:56
Declarada incompetência
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11/06/2024 09:39
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 17:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/03/2024 17:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/03/2024 11:03
Juntada de Petição de informação de pagamento
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23/01/2024 14:11
Juntada de Petição de informação de pagamento
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11/12/2023 10:33
Juntada de Petição de informação de pagamento
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04/12/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 00:20
Decorrido prazo de JOSE MAURO DA SILVA JUNIOR em 29/09/2023 23:59.
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20/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 11:24
Conclusos ao Juiz
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30/06/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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