TJRJ - 0801120-51.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:56
Juntada de Certidão
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24/09/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/09/2025 15:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/09/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 12:54
Juntada de Certidão
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17/09/2025 12:53
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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17/09/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 12:53
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de MARK SAT ELETROELETRONICOS LTDA - ME em 15/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de JOHNATAN DELFINO DE CARVALHO em 12/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 02:44
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0801120-51.2025.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOHNATAN DELFINO DE CARVALHO RÉU: MARK SAT ELETROELETRONICOS LTDA - ME HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
28/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 12:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2025 12:15
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 12:15
Recebidos os autos
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21/07/2025 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO RICARDO MOREIRA MONTEIRO
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0801120-51.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOHNATAN DELFINO DE CARVALHO RÉU: MARK SAT ELETROELETRONICOS LTDA - ME Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 9 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
09/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 13:04
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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09/06/2025 13:04
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:28
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/04/2025 10:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/03/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de MARK SAT ELETROELETRONICOS LTDA - ME em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 22:06
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:10
Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2025 10:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 10:06
Conclusos para decisão
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24/02/2025 10:06
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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24/02/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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