TJRJ - 0807462-76.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 15:34
Baixa Definitiva
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29/07/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 18:30
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 18:29
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de ANTONIO FAUSTINO DE LIMA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 09:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0807462-76.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO FAUSTINO DE LIMA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 21 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
23/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 09:34
Juntada de mandado
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09/05/2025 15:47
Expedição de Alvará.
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09/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
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09/05/2025 13:02
Expedição de Informações.
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06/05/2025 19:30
Outras Decisões
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02/05/2025 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO FAUSTINO DE LIMA em 30/04/2025 23:59.
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02/05/2025 00:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 19:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 09:32
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 00:51
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:14
Outras Decisões
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31/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:03
Conclusos para decisão
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31/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
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11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 21:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/03/2025 13:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/03/2025 13:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:17
Recebidos os autos
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07/03/2025 12:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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13/12/2024 19:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/12/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 22:47
Juntada de Petição de contra-razões
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18/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:44
Outras Decisões
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14/11/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 13:40
Conclusos para decisão
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12/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/10/2024 10:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/10/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/10/2024 18:09
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 18:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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01/10/2024 18:09
Juntada de Projeto de sentença
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01/10/2024 18:09
Recebidos os autos
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01/10/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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01/10/2024 12:40
Audiência Conciliação realizada para 01/10/2024 11:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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01/10/2024 12:40
Juntada de Ata da Audiência
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30/09/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 09:18
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 08:48
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2024 22:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 22:36
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 11:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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27/08/2024 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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