TJRJ - 0866676-15.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 16:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 14:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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18/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0866676-15.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE J RÉU: PRISCILA PACHECO VIANA 1) Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da citação (artigo 829 do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, (sec) 1º do CPC).
Exclua-se da planilha ao ID 51448345 o valor relativo a cobrança de honorários, pois estas são fixadas pelo juízo nesta oportunidade, sob pena de dupla incidência da verba.
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC). 2)Expeça-se a certidão prevista no art. 828 do CPC, desde que recolhidas as custas.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
13/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:25
Outras Decisões
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01/07/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 19:47
Juntada de Petição de ciência
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11/06/2025 21:57
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 21:56
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0866676-15.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE J RÉU: PRISCILA PACHECO VIANA Processo distribuído anteriormente à unificação da competência dos juízos cíveis da Capital/Regionais.
Considerando que o endereço da parte ré não pertence à área de abrangência dos juízos da Capital e que a competência dos juízos regionais, fixada por critério territorial, é de natureza absoluta, DECLINO da competência em favor de um dos juízos cíveis da Regional do Méier, o que couber por distribuição.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular -
06/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:34
Declarada incompetência
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03/06/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 04:49
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 04:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/06/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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