TJRJ - 0880507-33.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 13:55
Baixa Definitiva
-
07/09/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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07/09/2025 13:54
Baixa Definitiva
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07/09/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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07/09/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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07/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 13:52
Transitado em Julgado em 07/09/2025
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06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de RAPHAEL PEREIRA MASCARENHAS DE LIMA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de VINI CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:27
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/08/2025 18:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/08/2025 18:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/08/2025 20:18
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 20:18
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2025 20:18
Recebidos os autos
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25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de VINI CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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22/07/2025 10:48
Audiência Conciliação realizada para 22/07/2025 10:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/07/2025 10:48
Juntada de Ata da Audiência
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17/07/2025 11:10
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 01:06
Decorrido prazo de RAPHAEL PEREIRA MASCARENHAS DE LIMA em 11/07/2025 23:59.
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14/07/2025 01:06
Decorrido prazo de VINI CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI em 11/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:10
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Trata-se de ação de devolução de caução. 1.
Apesar de este feito ter sido distribuído com "medida de urgência", não localizei tal pedido propriamente dito, pelo que não há o que se decidir neste momento.
Aguarde-se a audiência presencial designada. 2.
As partes deverão estar cientes que vigora atualmente a regra das audiências presenciais.
A designação de audiência virtual apresenta, por ora, inviabilidade técnica e operacional, pois o grande número de audiências designadas por dia, com intervalos de 10 minutos entre elas, exige a escolha de um só meio de realização, sob pena de gerar atrasos e contratempos incompatíveis com a celeridade exigida. 3.Em caso de formalização de acordo anteriormente à data da audiência, deverão as partes juntar aos autos o respectivo termo devidamente assinado por procuradores com poderes para transigir, o que deverá ser certificado pelo cartório. -
23/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/06/2025 09:42
Outras Decisões
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18/06/2025 10:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 10:15
Audiência Conciliação designada para 22/07/2025 10:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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18/06/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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