TJRJ - 0873604-79.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 26/09/2025 23:59.
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21/09/2025 13:30
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 10/09/2025 23:59.
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26/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 01:46
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0873604-79.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCO ANTONIO RODRIGUES CASTELO BRANCO REQUERIDO: BANCO AGIBANK 1 Defiro a gratuidade de justiça ao autor. 2 Indefiro o pedido de tutela de urgência por não estarem presentes os requisitos para sua concessão, sendo certo que a questão deve ser analisada sob a ótica do contraditório.
Registre-se, ainda, que eventual dano causado à parte autora será devidamente indenizado quando da prolação da sentença. 3 Cite-se.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC, em prestígio aos princípios da efetividade e da celeridade processual, ficando as partes cientes de que, sendo de interesse de ambas, será designada audiência especial para fins de conciliação.
O prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335, do CPC, deverá observar o previsto no art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
18/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0873604-79.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCO ANTONIO RODRIGUES CASTELO BRANCO REQUERIDO: BANCO AGIBANK A declaração de hipossuficiência financeira constitui presunção relativa.
Assim, e observados os termos do artigo 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para que junte aos autos sua última declaração do imposto de renda, completa, com todas as folhas, incluindo declaração de bens, assim como extrato de sua movimentação bancária dos últimos dois meses, a fim comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para concessão do benefício pretendido.
Prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
12/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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