TJRJ - 0882821-20.2023.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de THISBE GOMES FABEN PINTO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de MAURA MONTEIRO DE MORAES em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de BRUNA SOUSA DA COSTA em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0882821-20.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELLE PERES SILVA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Partes legítimas e bem representadas e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Declaro, portanto, saneado o processo.
Considerando que a matéria em exame versa sobre relação de consumo, havendo, pois, hipossuficiência fática da parte autora, tenho presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do artigo 6º da Lei 8078/90.
Diga a parte ré se tem outras provas a produzir.
Faculto a parte ré postulação probatória no prazo de 05 (cinco) dias.
Considerando as preliminares suscitadas, esclareça a parte autora e Unimed Ferj se concordam com a exclusão da Unimed Rio, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO, 2 de junho de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
06/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2025 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de THISBE GOMES FABEN PINTO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de MAURA MONTEIRO DE MORAES em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de BRUNA SOUSA DA COSTA em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/11/2024 12:12
Conclusos para decisão
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27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de MAURA MONTEIRO DE MORAES em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de BRUNA SOUSA DA COSTA em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR em 25/10/2024 23:59.
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09/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/09/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de LEONARDO ALMENDRA HONORATO em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 01:33
Decorrido prazo de THISBE GOMES FABEN PINTO em 25/01/2024 23:59.
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20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de BRUNA SOUSA DA COSTA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de LEONARDO ALMENDRA HONORATO em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de THISBE GOMES FABEN PINTO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de BRUNA SOUSA DA COSTA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de THISBE GOMES FABEN PINTO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de MAURA MONTEIRO DE MORAES em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:26
Decorrido prazo de LEONARDO ALMENDRA HONORATO em 28/11/2023 23:59.
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17/11/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 17:42
Outras Decisões
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09/11/2023 16:03
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 13:52
Outras Decisões
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04/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 21:04
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2023 00:38
Decorrido prazo de MAURA MONTEIRO DE MORAES em 14/07/2023 23:59.
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16/07/2023 00:38
Decorrido prazo de THISBE GOMES FABEN PINTO em 14/07/2023 23:59.
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16/07/2023 00:38
Decorrido prazo de BRUNA SOUSA DA COSTA em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 12:20
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/06/2023 16:46
Conclusos ao Juiz
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26/06/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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