TJRJ - 0827541-88.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 13:45
Juntada de Petição de outros anexos
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0827541-88.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA BEATRIZ ARAUJO RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Index- 209507519- A parte ré, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
08/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:33
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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23/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/07/2025 14:37
Juntada de Petição de informação de pagamento
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08/07/2025 19:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 19:29
Juntada de Petição de outros documentos
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ ARAUJO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 04:04
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0827541-88.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA BEATRIZ ARAUJO RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
27/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 16:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2025 16:33
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 16:33
Recebidos os autos
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23/05/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:43
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 02:35
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 21/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:03
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/03/2025 13:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 23:13
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 00:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/03/2025 13:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
18/10/2024 00:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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