TJRJ - 0813809-83.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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22/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de DEBORA PINTO TRANSMONTANO DIAS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de CARLA PEREIRA BATISTA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 05/06/2025 23:59.
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30/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 06:05
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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29/05/2025 04:39
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0813809-83.2023.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CEZAR NASCIMENTO SANTOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: LIGHT S/A Vistos etc.
Considerando o integral adimplemento das obrigações exequendas, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça(m)-se mandado(s) de pagamento parametrizado (s) emfavor do credor e/ou de seu advogado, observados (i) a existência de poderes especiais do advogado para receber valores cabíveis à parte e (ii) os dados bancários eventualmente informados.
P.I.
Ficam as partes intimadas de que, nada mais sendo requerido, os autos serão baixados e remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do nostermos do artigo 206 da CNCGJ.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
27/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0813809-83.2023.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CEZAR NASCIMENTO SANTOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: LIGHT S/A Vistos etc.
Considerando o integral adimplemento das obrigações exequendas, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça(m)-se mandado(s) de pagamento parametrizado (s) emfavor do credor e/ou de seu advogado, observados (i) a existência de poderes especiais do advogado para receber valores cabíveis à parte e (ii) os dados bancários eventualmente informados.
P.I.
Ficam as partes intimadas de que, nada mais sendo requerido, os autos serão baixados e remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do nostermos do artigo 206 da CNCGJ.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
26/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/05/2025 14:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de CARLA PEREIRA BATISTA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de DEBORA PINTO TRANSMONTANO DIAS em 11/03/2025 23:59.
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10/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 11:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 17:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:49
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 00:20
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/01/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 01:03
Decorrido prazo de RODOLFO CALZOLARI SILVA em 25/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/10/2023 23:59.
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29/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 12:13
Conclusos ao Juiz
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17/08/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:21
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:43
Decorrido prazo de CARLA PEREIRA BATISTA em 27/07/2023 23:59.
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26/06/2023 09:52
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 12:58
Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2023 16:46
Conclusos ao Juiz
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08/05/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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