TJRJ - 0809080-09.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:16
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 06:16
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 06:16
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 06:16
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 06:15
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 06:14
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 06:14
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de MATEUS LUCAS BELLAS em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0809080-09.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATEUS LUCAS BELLAS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
HOMOLOGOo projeto de sentença elaborado pelo Dr.
Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fica intimada a empresa a regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ-RJ), na forma do artigo 246 do CPC e em atendimento ao AVISO CONJ TJ/CGJ 5/20, no prazo de até vinte dias. 1-Em caso de condenação em quantia certa, fica desde já intimada a parte ré a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, ciente de queo depósito judicial deve ser gerado no Portal do Tribunal (www.tjrj.jus.br) na abaConsulta ou Advogado / Dep Judiciais-SISCONDJ.
Somente se inviável tal procedimento a página do Banco do Brasil deverá ser utilizada, vinculando-se então o depósito à Comarca "ALCÂNTARA" - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Natureza da ação " JUIZADO ESPECIAL CÍVEL",cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Outrossim, fica ciente a parte credoraque após escoado esse prazo poderá se manifestar, em até 15 dias, quanto ao seu interesse em executar e/ou efetivar o protesto do título executivo judicial em conformidade com o art. 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº18/2016, publicado no DJE em 11/11/2016, devendo apresentar a planilha na forma do art. 524 do CPC.
Fica a parte autora ciente de que, ultrapassado esse prazo o processo será imediatamente baixado e arquivado, independente de conclusão.
Caso procedido o depósito na forma voluntária, expeça-se mandado de pagamento e intime-se a parte credora a conferir quitação em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância.
Após,dê-se baixa e arquivem-se. 2-Na hipótese de improcedência dos pedidos autorais e de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 26 de agosto de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
26/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 22:08
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 22:08
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/08/2025 22:08
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 22:08
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
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31/07/2025 10:52
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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31/07/2025 10:52
Juntada de Ata da Audiência
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29/07/2025 18:13
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 15:38
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 12:28
Outras Decisões
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de MATEUS LUCAS BELLAS em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 02:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/06/2025 23:59.
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22/07/2025 00:42
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 22:41
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de MATEUS LUCAS BELLAS em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de MATEUS LUCAS BELLAS em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de MATEUS LUCAS BELLAS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:49
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 16:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0809080-09.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATEUS LUCAS BELLAS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se a ré a fim de que esclareça a alegação de que transferiu a titularidade do imóvel vizinho para o nome do autor, inviabilizando o fornecimento do serviço do serviço ao endereço correto, em até três dias.
SÃO GONÇALO, 30 de junho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
30/06/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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30/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 01:27
Publicado Despacho em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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29/06/2025 00:10
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 18:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/06/2025 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0809080-09.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATEUS LUCAS BELLAS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Recebo a Emenda à inicial (id 202659801).
Dê-se vista à ré.
Tratando-se de serviço essencial, tendo a parte autora comprovado a locação do imóvel para o qual pretende a ligação de energia e o pedido administrativo formulado e ainda considerando o prazo para atendimento de tal pleito previsto no art. 138, § 4º da Resolução 1.000/2021 daANEEL, entendo que a tutela de urgência deve ser concedida.
Intime-se a reclamada a trocar a titularidade da unidade consumidora localizada na Avenida Abdias José dos Santos, n° 421, Lojas 1 A e 1 B, Maria Paula, São Gonçalo, RJ, CEP 24.756-660 para o nome da parte autora e a fornecer energia ao imóvel, em 2 (DOIS) dias úteis, sob pena de multa única de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sujeita à majoração, vigendo a decisão até o julgamento definitivo.
Intime-se por OJA.
SÃO GONÇALO, 23 de junho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
24/06/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0809080-09.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATEUS LUCAS BELLAS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se o autor para que emende à inicial, juntando nova petição com o endereço correto para o qual pretende a obrigação.
SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
23/06/2025 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2025 17:54
Recebida a emenda à inicial
-
23/06/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:17
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 13:04
Audiência Conciliação designada para 31/07/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
18/06/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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