TJRJ - 0812430-27.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 02:00
Decorrido prazo de THAIS SA em 19/09/2025 23:59.
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09/09/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 14:22
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2025 14:20 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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07/08/2025 14:22
Juntada de Ata da Audiência
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24/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de THAIS SA em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0812430-27.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HANDERSSON JACINTO COSTA JUNIOR RÉU: PAJE IE IE OFICINA MECANICA LTDA. 1) Defiro a gratuidade de justiça da parte autora.
Anote-se onde couber. 2) A petição inicial contém hiperlinks para documentos eletrônicos que estão em nuvem de armazenamento, fora do domínio do PJ.
Assim sendo, os documentos indicados a rigor NÃO estão nos autos do processo eletrônico.
Quanto a estes documentos, então, a parte deverá gerar uma mídia física (pen drive, CD-ROM ou DVD-ROM) e trazê-la para ser depositada e guardada em serventiano prazo de 15 (quinze) dias. 3) Cumprida a precedente determinaçã, cite-se a parte ré para a audiência prevista no art. 334 do CPC (audiência de conciliação), a ser realizada no dia 07/08/2025, às 14:20 horas.
A audiência de conciliação será presencial e presidida por conciliador.
A parte ré, deve estar acompanhada por seu advogado ou defensor público, para admissão à audiência, sendo certo que poderá constituir seu advogado, ou outro representante, com poderes para negociar e transigir sobre o objeto do litígio.
Defere-se a citação por correio ou por oficial de justiça, conforme requerido (arts. 248 e 249 do CPC).
O réu fica ciente de que, não alcançada a composição entre as partes em audiência, daquela data será contado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de resposta (CPC, artigo 335), e que não havendo contestação no prazo referido, será considerado revel.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
11/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0812430-27.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HANDERSSON JACINTO COSTA JUNIOR RÉU: PAJE IE IE OFICINA MECANICA LTDA. 1) Defiro a gratuidade de justiça da parte autora.
Anote-se onde couber. 2) A petição inicial contém hiperlinks para documentos eletrônicos que estão em nuvem de armazenamento, fora do domínio do PJ.
Assim sendo, os documentos indicados a rigor NÃO estão nos autos do processo eletrônico.
Quanto a estes documentos, então, a parte deverá gerar uma mídia física (pen drive, CD-ROM ou DVD-ROM) e trazê-la para ser depositada e guardada em serventiano prazo de 15 (quinze) dias. 3) Cumprida a precedente determinaçã, cite-se a parte ré para a audiência prevista no art. 334 do CPC (audiência de conciliação), a ser realizada no dia 07/08/2025, às 14:20 horas.
A audiência de conciliação será presencial e presidida por conciliador.
A parte ré, deve estar acompanhada por seu advogado ou defensor público, para admissão à audiência, sendo certo que poderá constituir seu advogado, ou outro representante, com poderes para negociar e transigir sobre o objeto do litígio.
Defere-se a citação por correio ou por oficial de justiça, conforme requerido (arts. 248 e 249 do CPC).
O réu fica ciente de que, não alcançada a composição entre as partes em audiência, daquela data será contado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de resposta (CPC, artigo 335), e que não havendo contestação no prazo referido, será considerado revel.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
09/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HANDERSSON JACINTO COSTA JUNIOR - CPF: *49.***.*02-44 (AUTOR).
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05/06/2025 15:02
Audiência Conciliação designada para 07/08/2025 14:20 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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04/06/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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