TJRJ - 0873300-80.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 16:27
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:27
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 14:07
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 14:07
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:07
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 17:42
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:42
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 09:49
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 09:49
Audiência Conciliação cancelada para 17/07/2025 14:40 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
03/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:48
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de SIMONE DOS SANTOS NOGUEIRA em 02/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0873300-80.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE DOS SANTOS NOGUEIRA RÉU: EBAZAR COM BR LTDA Conforme se verifica o endereço de domicílio das partes não se encontra abarcado pelo âmbito de competência territorial-funcional desse Juizado.
Pelo exposto, sendo a competência desse Juízo fundamentada em critério absoluto e, assim, não prorrogável, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei n. 9099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Retire-se o feito de pauta.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
12/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:05
Extinto o processo por incompetência territorial
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12/06/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/06/2025 17:32
Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 14:40 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
09/06/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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