TJRJ - 0814757-45.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 13:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0814757-45.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO SANTOS DE LIMA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
23/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 19:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2025 23:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2025 23:31
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 23:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/10/2025 13:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
17/06/2025 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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