TJRJ - 0808818-05.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de VITOR TADEU NEVES NOGUEIRA em 12/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:43
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DE SOUZA em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
05/07/2025 15:39
Juntada de Petição de ciência
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0808818-05.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS SILVA DE SOUZA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Trata-se de ação pelo rito sumariíssimo da Lei n° 9.099/95, em que a parte Autora, embora regularmente intimada, não compareceu à audiência e não comprovou a impossibilidade de comparecimento ao ato, até a abertura da audiência.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, inciso IV da Lei nº 13.105/2015.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais, consoante interpretação a contrário senso do §2º do art. 51 da Lei n° 9.099/95.
P.
R.
Dispensada a intimação das partes, na forma do Enunciado nº 5.1.5 do Aviso Conjunto TJ / Cojes nº 17/2023.
Indefere-se o requerimento de prazo para justificar a ausência, pois esta deveria ser feita até a abertura da audiência (art. 362, §1º do CPC).
Eventuais pedidos de isenção ao pagamento das custas, consoante o parágrafo segundo do art. 51 da Lei nº 9.099/95 e/ou concessão do benefício da gratuidade de justiça deverão ser formulados com os documentos pertinentes as afirmações.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte Autora para o recolhimento das custas, no prazo de cinco dias (art. 1º do Ato Executivo Conjunto nº 02/2000).
Retornado o A.R. com a informação "ausente", expeça-se mandado de intimação.
Com as demais informações, observando-se o disposto no parágrafo segundo do art. 19 da Lei nº 9.099/95 e certificada a inércia da parte Autora, expeça-se a comunicação eletrônica ao Fundo Especial do TJRJ.
Por fim, anote-se no sistema a observação quanto à condenação da parte Autora ao pagamento das custas, para verificação da condição de procedibilidade (art. 92 do CPC).
Após dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
BELFORD ROXO, 2 de julho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
03/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
02/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 11:30
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 11:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
02/07/2025 11:30
Juntada de Ata da Audiência
-
01/07/2025 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0808818-05.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS SILVA DE SOUZA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Intime-se a parte autora para comprovar a residência, no endereço indicado na inicial, mediante documento em seu nome e emitido, preferencialmente, por concessionária de serviço público com data de expedição queNÃO SEJA SUPERIOR A TRÊS MESES.Prazo de dez dias, sob pena de extinção, com fulcro nos Art. 319 e 320 do CPC c/c 485, I do CPC.
Autorizo desde já a juntada de um comprovante de residência emitida em nome de terceiros, acompanhada da declaração e a informação do grau de parentesco entre eles.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
BELFORD ROXO, 29 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
29/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/05/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 17:35
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 11:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
23/05/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814621-19.2023.8.19.0014
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Greicimara Ramos Costa
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2023 08:00
Processo nº 0805864-26.2024.8.19.0006
Lucimar Viana Rosalino
Municipio de Barra do Pirai
Advogado: Carlos Elias dos Santos Curty
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 16:31
Processo nº 0810867-94.2022.8.19.0211
Sione Maria de Carvalho
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2022 22:35
Processo nº 0807580-39.2025.8.19.0011
Marta Helena Costa Campos
Banco Inbursa de Investimentos S.A.
Advogado: Yona da Silva Ramos Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2025 11:17
Processo nº 0833950-22.2024.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Antonio Ronaldo Gomes da Costa
Advogado: Emmanuel Cerqueira Fontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/03/2024 17:28