TJRJ - 0805882-02.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:08
Decorrido prazo de GLAUCO CAPDEVILLE FAJARDO SAMPAIO em 04/09/2025 23:59.
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27/08/2025 11:39
Juntada de Petição de contra-razões
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24/08/2025 00:17
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 Processo: 0805882-02.2025.8.19.0042 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: SAULO ALESSANDRO MARINHO DE FREITAS Certidão Certifico que a certidão id 210435801 contém equívoco, uma vez que foram opostos embargos de declaração, tempestivamente.
Diante disso, procedo à intimação da parte contrária, nos moldes do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Petrópolis, 2025-08-13 GABRIELA ZACHARIAS KOHN Servidor Geral -
13/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de GLAUCO CAPDEVILLE FAJARDO SAMPAIO em 15/07/2025 23:59.
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30/06/2025 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0805882-02.2025.8.19.0042 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: SAULO ALESSANDRO MARINHO DE FREITAS Trata-se de processo de busca e apreensão de automóvel objeto de alienação fiduciária em garantia, em que o réu compareceu aos autos, antes mesmo da citação, apresentando o comprovante de purga da mora.
Intimado a se manifestar, o autor afirmou que as parcelas em atraso foram pagas, estando regularizado o cumprimento do contrato, o que faz configurar a perda superveniente do interesse de agir.
Extingo, pois, o processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, VI, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas remanescentes, em observância ao princípio da causalidade, uma vez que a ocorrência da mora contratual ficou incontroversa nos autos.
Transitada estaem julgado e certificado o correto recolhimento das custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se.
PETRÓPOLIS, 31 de maio de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
18/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:19
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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24/04/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 18:55
Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2025 16:14
Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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