TJRJ - 0834461-88.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
16/09/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
 - 
                                            
11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
 - 
                                            
09/09/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/09/2025 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
18/08/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
18/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/08/2025 13:34
Apensado ao processo 0951775-21.2023.8.19.0001
 - 
                                            
16/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/06/2025.
 - 
                                            
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
 - 
                                            
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0834461-88.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIO ALMEIDA DE MENDONCA, MARILENE DA SILVA RANGONI, MARIA DULCINETE ALMEIDA DE MENDONCA RÉU: CEDAE, CIVILPORT ENGENHARIA LTDA Trata-se de ação em os autores alegam que no dia 17/12/2021 foram surpreendidos com uma enxurrada de água e lama no seu imóvel, alegando tratar-se de erro de engenharia em uma obra da CEDAE que está sendo realizada, próximo a residência dos autores, assim como da 2º ré.
Requerem, de tal forma, indenização por danos morais.
Considerando os fatos elencados, percebe-se que a relação das partes é de natureza consumerista, por equiparação, sendo observado que a ré na peça contestativa não nega a ocorrência dos fatos, afirmando " a Companhia prestou todo no local desde as primeiras horas logo após a ocorrência do fato, com o envio de Assistente Social, visando apoio as famílias das residências atingidas".
Desta forma, os autores são hipossuficientes econômica e tecnicamente em relação às rés, que possuem melhores condições de provar os fatos, uma vez que apresentam conhecimento do evento danoso e dos procedimentos necessários às suas atividades/serviços.
Além disto, são verossimilhantes os argumentos da inicial, o que pode ser comprovado pelos documentos, em especial fotografias anexadas no id 25828781.
Assim , defiro a inversão do ônus da prova em favor da autora, na forma do art 6º , VIII do CDC e determino o prazo de 15 dias para que as rés digam se tem outras provas a produzir, no prazo de 15 dias.
P-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MARIA CECILIA PINTO GONÇALVES Juiz Titular - 
                                            
12/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/06/2025 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
03/06/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
03/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de BRUNA SILVA DO NASCIMENTO em 15/05/2025 23:59.
 - 
                                            
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 15/05/2025 23:59.
 - 
                                            
15/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
 - 
                                            
08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
 - 
                                            
06/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/11/2024 03:05
Decorrido prazo de BRUNA SILVA DO NASCIMENTO em 29/11/2024 23:59.
 - 
                                            
26/11/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 21/11/2024 23:59.
 - 
                                            
22/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/10/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de PATRICIA VIEIRA DAS CHAGAS em 08/07/2024 23:59.
 - 
                                            
01/07/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
27/06/2024 00:16
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 26/06/2024 23:59.
 - 
                                            
19/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/05/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/05/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
20/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/01/2024 00:26
Decorrido prazo de PATRICIA VIEIRA DAS CHAGAS em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 26/01/2024 23:59.
 - 
                                            
11/01/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/01/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/01/2024 15:36
Decretada a revelia
 - 
                                            
13/12/2023 12:19
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
13/12/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/09/2023 00:44
Decorrido prazo de PATRICIA VIEIRA DAS CHAGAS em 04/09/2023 23:59.
 - 
                                            
27/08/2023 00:10
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 25/08/2023 23:59.
 - 
                                            
18/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/08/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/08/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/05/2023 00:51
Decorrido prazo de CIVILPORT ENGENHARIA LTDA em 22/05/2023 23:59.
 - 
                                            
18/04/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/04/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/01/2023 00:42
Decorrido prazo de PATRICIA VIEIRA DAS CHAGAS em 30/01/2023 23:59.
 - 
                                            
31/01/2023 00:42
Decorrido prazo de CIVILPORT ENGENHARIA LTDA em 30/01/2023 23:59.
 - 
                                            
31/01/2023 00:42
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 30/01/2023 23:59.
 - 
                                            
25/01/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
19/12/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/12/2022 18:21
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
13/12/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/12/2022 14:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/10/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/09/2022 00:20
Decorrido prazo de MARILENE DA SILVA RANGONI em 20/09/2022 23:59.
 - 
                                            
05/09/2022 16:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/08/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/08/2022 10:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARILENE DA SILVA RANGONI - CPF: *93.***.*86-04 (AUTOR).
 - 
                                            
18/08/2022 10:39
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
08/08/2022 16:06
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
08/08/2022 11:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/08/2022 18:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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