TJRJ - 0815451-39.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:39
Baixa Definitiva
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13/08/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 16:39
Baixa Definitiva
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13/08/2025 16:37
Juntada de mandado
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE JESUS DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:00
Intimação
À parte autora para promover o andamento do feito, em 48 horas, sob pena de arquivamento do processo. -
26/06/2025 17:59
Juntada de petição
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26/06/2025 17:53
Juntada de petição
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26/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:48
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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25/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:49
Juntada de aviso de recebimento
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 15:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 20:55
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 20:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 20:55
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 20:55
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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13/03/2025 14:43
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 13:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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13/03/2025 14:43
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 13:04
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 13:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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10/12/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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