TJRJ - 0809135-03.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/09/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 10:25
Juntada de carta
-
17/09/2025 02:10
Decorrido prazo de DAVID SILVA PIRES em 16/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:33
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/09/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de DAVID SILVA PIRES em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0809135-03.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID SILVA PIRES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 12 de agosto de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
13/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2025 14:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/08/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 20:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/08/2025 20:04
Juntada de Projeto de sentença
-
11/08/2025 20:04
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de DAVID SILVA PIRES em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de DAVID SILVA PIRES em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo OLIVIA MOURA PILOTTO
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13/07/2025 00:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:42
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 18:50
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 19:08
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 18:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 15:24
Audiência Conciliação realizada para 07/07/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
07/07/2025 15:24
Juntada de Ata da Audiência
-
07/07/2025 00:07
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
06/07/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
05/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0809135-03.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID SILVA PIRES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte autora, em derradeira oportunidade, para cumprir na integra o despacho do id. 196386256, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
BELFORD ROXO, 3 de julho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
03/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de DAVID SILVA PIRES em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0809135-03.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID SILVA PIRES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte autora para comprovar a residência, no endereço indicado na inicial, mediante documento em seu nome e emitido, preferencialmente, por concessionária de serviço público com data de expedição queNÃO SEJA SUPERIOR A TRÊS MESES.Prazo de dez dias, sob pena de extinção, com fulcro nos Art. 319 e 320 do CPC c/c 485, I do CPC.
Autorizo desde já a juntada de um comprovante de residência emitida em nome de terceiros, acompanhada da declaração e a informação do grau de parentesco entre eles.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
BELFORD ROXO, 29 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
29/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 19:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 19:42
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 19:42
Audiência Conciliação designada para 07/07/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
28/05/2025 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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