TJRJ - 0831911-04.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
20/08/2025 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2025 17:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/08/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 13:39
Juntada de Projeto de sentença
-
15/08/2025 13:39
Recebidos os autos
-
11/08/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
-
09/07/2025 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/07/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
09/07/2025 11:47
Juntada de Ata da Audiência
-
09/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:27
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 21:04
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ROGERIO JOSE SIMPLICIO em 02/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Informo para os devidos fins que a parte autora não apresentou procuração devidamente assinada, razão pela qual deverá promover a juntada da respectiva documentação, no prazo de 05(cinco) dias.
NOVA IGUAÇU, 23 de junho de 2025. -
23/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/06/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0831911-04.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO JOSE SIMPLICIO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Demonstrado o pagamento do débito e a suspensão indevidado serviço, presentes os pressupostos autorizadores, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Intime-se a parte Ré para restabelecer o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora (CÓDIGO DA INSTALAÇÃO N. 0411107829 / CÓDIGO DE CLIENTE N. 80282602) em 24 horas, bem como para se abster de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS À UNIDADE CONSUMIDORA, nos termos do art. 127, § 7º, da Resolução Normativa n. 414/Aneel e da jurisprudência do TJRJ, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00.
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO.
NOVA IGUAÇU, 9 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
09/06/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2025 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/06/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 14:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/07/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
09/06/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801777-40.2025.8.19.0055
Luciano Severo dos Santos
Banco Bradescard SA
Advogado: George Luiz de Deus Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 11:44
Processo nº 0810279-03.2025.8.19.0205
Erik Geraldo de Oliveira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Lorena Alves da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2025 12:04
Processo nº 0872219-96.2025.8.19.0001
Andreia Leal Rodrigues
Enel Brasil S.A
Advogado: Leticia Araujo dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2025 21:27
Processo nº 0801957-79.2023.8.19.0070
Iuri Alves Nogueira
Municipio de Sao Francisco de Itabapoana
Advogado: Heloisa D Avila Marinho Teixeira Beshara...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2023 17:07
Processo nº 0800921-04.2025.8.19.0079
Natalia Thomaz da Silva Ribeiro de Souza
Banco Bradesco SA
Advogado: Robson Barros Rodrigues Gago
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 11:05