TJRJ - 0810525-42.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BISPO em 18/09/2025 23:59.
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08/09/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:10
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0810525-42.2024.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMULO JUAN DE PAULA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para dar início à fase probatória, na forma do artigo 357, do NCPC. 2.
Inexistem preliminares nos presentes autos a serem analisadas.
Entretanto, presentes as condições da ação bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo, razão pela qual declaro saneado o processo. 3.
Passo a fixar os pontos controvertidos sobre os quais deverão recair as provas, quais sejam, a existência de irregularidade no hidrômetro da unidade consumidora autoral, se este reflete seu real consumo e a legitimidade da cobrança. 4.
Indefiro a inversão do ônus da prova, eis que cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, ex vi do disposto no artigo 373, I, do Novo Código de Processo Civil, ressaltando-se, ainda, não haver hipossuficiência probatória no presente caso. 5.
Assim sendo, defiro a produção de prova pericial de engenharia hidráulica requerida pela parte autora, razão pela qual nomeio como perito o Dr.
Gerson Machado (e-mail: [email protected]), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, que serão suportados pela parte autora, na forma do art. 95 do NCPC, observada a gratuidade de Justiça outrora concedida.
Intimem-se nos termos dos (sec)(sec) 1º e 2º do artigo 465 do mesmo diploma legal.
Ao cartório para encaminhar e-mail nos termos do Provimento CGJ 22/2019. 6.
Indefiro, contudo, a produção de prova oral, eis que desnecessária ao deslinde da questão. 7.
Indefiro, ainda, a produção de prova documental superveniente, exceto no tocante aos documentos novos, nos termos do artigo 435 do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
26/08/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/08/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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23/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
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27/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0810525-42.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMULO JUAN DE PAULA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2024 e o art. 209 do NCPC/15: Certifico que a parte autora apresentou replica id 88607460 - Petição.
Especifiquem provas, justificadamente, esclarecendo, ainda, as partes se há interesse na audiência de conciliação.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
VICTOR HUGO RIBEIRO SOARES -
09/06/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 22:30
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 13:24
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 01:10
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 01:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 08:49
Conclusos ao Juiz
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20/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BISPO em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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