TJRJ - 0804320-42.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:29
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 05:40
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0804320-42.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDI DO NASCIMENTO DA COSTA RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL A inicial deverá ser indeferida por inábil a dar início à relação jurídica processual, pois apesar de o Juízo ter determinado a juntada do comprovante de residência atualizado, a fim de que fosse apreciada a competência desta Regional, a Autora juntou o comprovante contido no ID 176394838, cujo endereço não é o mesmo do apontado na emenda inicial.
Nestes termos, verifica-se no caso presente a inexistência de um dos pressupostos processuais de validade do processo, impondo-se, portanto, o reconhecimento da carência acionária, e a subsequente extinção do processo sem exame de mérito.
Isto posto, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
De acordo com o art.229-A, § 1º -I da CNCGJ, as partes tomam ciência de que o processo será remetido à Central ou Núcleo de Arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
26/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:52
Indeferida a petição inicial
-
23/05/2025 18:07
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 18:06
Juntada de Certidão
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06/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/02/2025 10:31
Conclusos para decisão
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21/02/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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