TJRJ - 0805065-62.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 00:20
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0805065-62.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL PEREIRA MOURA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1- Trata-se de ação previdenciária para concessão de auxílio acidente ou previdenciária para concessão de auxílio acidente por incapacidade temporária, visando o reestabelecimento do benefício por incapacidade temporária imediata e implantação do benefício de auxílio- acidente; 2- Com o objetivo de antecipar as provas necessárias ao feito, defiro a produção de prova pericial.
De todo modo, com o objetivo de antecipar as provas necessárias ao feito, DEFIRO a produção das provas pericial e nomeio como perito do Juízo o Dr.
Adilson Chaves Faria Junior, que deverá ser intimado através do e-mail ([email protected]).
Faculto às partes e ao MP a formulação de quesitos, no prazo de cincodias; 3- Fixo os honorários em 1 salário mínimo nacional que serão pagos nos termos da Resolução nº 03/2011 do Conselho da Magistratura, ressaltando que a perícia deverá ser realizada nesta comarca; 4- Intime-se o "expert" para dizer se aceita o encargo, no prazo de cinco dias, ciente de que deverá responder aos quesitos unificados previstos na Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 1/2015; 5-Cite-se e intime-se o INSS, por OJA, para que (a) efetue o depósito prévio dos honorários periciais; (b) apresente as informações cadastrais do autor e (c) junte aos autos cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas.
Prazo: 30 dias, sob pena de sua inércia caracterizar ato atentatório à Justiça (art. 77, inciso IV, do CPC-15 e §1º, CPC-15); 6- Faculto às partes a apresentação de outros quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias; 7- Com a comprovação do depósito, ao "expert" para designação de data para a realização da perícia para a qual as partes deverão ser intimadas; 8- Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para devolvê-lo com o laudo, sob pena de ser nomeado outro perito para realizar o trabalho tempestivamente; 9- Com a entrega do laudo, intimem-se as partes e sobre todo o acrescido.
Prazo: 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
26/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:52
Outras Decisões
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11/02/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 29/01/2025 23:59.
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18/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:03
Outras Decisões
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29/11/2024 20:16
Conclusos para decisão
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14/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 12:59
Juntada de Petição de outros documentos
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16/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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