TJRJ - 0806670-98.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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24/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de NELSON DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/07/2025 23:59.
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10/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:50
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:16
Outras Decisões
-
02/07/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 13:42
Juntada de Petição de contra-razões
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0806670-98.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELSON DE OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Verifica-se que pelo despacho constante no ID 192406934, foi determinado à Serventia que certificasse o Cartório se a parte Ré foi devidamente intimada para ciência da sentença.
Pela Serventia foi exarada a certidão do ID 192946740, na qual restou afirmado que a parte Ré foi devidamente intimada.
Ocorre, porém, que o réu ITAÚ UNIBANCO S.A. afirmou, no ID 193585510, que a certidão do ID 192946740 apresentada é referente à decisão do ID 151011853 e não da sentença homologatória do ID 163323281, afirmando a ausência de intimação do patrono do réu e requerendo a devolução de prazo.
A parte autora, outrossim, no ID 194335665, afirmou de forma contrária ao réu que a sentença foi disponibilizada em processo eletrônico em 19-12-2024, com leitura de sentença em 28-01-2025, por meio da intimação de número 32664173, requerendo o regular prosseguimento do feito.
Desse modo, considerando a divergência acerca da efetiva intimação da parte Ré acerca da sentença, determino que seja certificado pelo Chefe da Serventia quanto a regularidade da certidão exarada no ID 192946740, ou seja, se a parte Ré foi realmente intimada acerca da sentença.
Após, voltem conclusos.
ITAPERUNA, 27 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
28/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de NELSON DE OLIVEIRA em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 18:45
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 19:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/04/2025 19:01
Conclusos ao Juiz
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26/02/2025 00:09
Decorrido prazo de NELSON DE OLIVEIRA em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:24
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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15/02/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/12/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/12/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 11:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2024 11:36
Juntada de Projeto de sentença
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18/12/2024 11:36
Recebidos os autos
-
03/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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29/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 16:13
Conclusos para despacho
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29/11/2024 16:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/11/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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29/11/2024 16:13
Juntada de Ata da Audiência
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28/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0806670-98.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELSON DE OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Aguarde-se a audiência designada.
ITAPERUNA, 13 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
13/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
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12/11/2024 01:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:17
Decorrido prazo de NELSON DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 05:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 05:00
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 05:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 09:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/11/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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22/10/2024 09:45
Audiência Conciliação cancelada para 20/03/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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22/10/2024 00:35
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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19/10/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 13:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/10/2024 13:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/10/2024 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 14:57
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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18/10/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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