TJRJ - 0802798-77.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 17:17
Baixa Definitiva
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de BEATRIZ HELENA PAULO GIOFFI em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 04:26
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0802798-77.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ HELENA PAULO GIOFFI RÉU: BANCO DO BRASIL SA Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 15 de junho de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular - 
                                            
23/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:40
Homologada a Transação
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23/06/2025 10:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 21:30
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 21:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 21:30
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 21:30
Recebidos os autos
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28/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de BEATRIZ HELENA PAULO GIOFFI em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA FERNANDA RANGEL SILVA CARVALHO
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30/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:36
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 05/05/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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30/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 16:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/05/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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09/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:08
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:07
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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07/04/2025 13:07
Juntada de Ata da Audiência
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04/04/2025 10:22
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 14:14
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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18/02/2025 14:14
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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