TJRJ - 0809236-31.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:59
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de LEONAM RAMOS DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SEA I em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 04:30
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0809236-31.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONAM RAMOS DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SEA I Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Considerando que a parte autora, regularmente intimada, não compareceu à audiência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme Verbete de nº 12.1 resultante dos Enunciados Jurídicos Cíveis em vigor, em consonância com o que dispõe o § 2º do art. 51, da referida lei, salvo prova de justo motivo para a sua ausência, a qual deverá ser juntada em 05 (cinco) dias, nos termos do § 2º do art. 51 da lei 9.099/95.
Decorrido o prazo acima, certifique-se a inércia da parte e após certifique o cartório o valor das custas devidas, intimando a parte via postal.
Independente do retorno do AR e não havendo o devido recolhimento, expeça-se certidão ao FETJ.
P.R.I.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
27/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/05/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 11:16
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 10:45 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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27/05/2025 11:16
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 11:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 12:51
Conclusos para decisão
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28/03/2025 12:51
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 10:45 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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28/03/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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