TJRJ - 0802345-18.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de RENATA HIPOLITO CASTILHO DO NASCIMENTO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de JOELMA VASCONCELOS DOS SANTOS GLORIA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802345-18.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA MALOSTO DE OLIVEIRA RÉU: SERVICO AUTONOMO DE CAPTACAO DE AGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO - SAAE, MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS Defiro a JG.
A Lei Complementar nº 208/2024 estabeleceu que o protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa (CDA) interrompe a prescrição do direito de cobrança da Fazenda Pública.
Dessa forma, tenho que afastado fumus boni iuris, pelo que INDEFIRO a antecipação de tutela.
Cite-se.
ANGRA DOS REIS, 13 de junho de 2025.
MONALISA RENATA ARTIFON Juiz Substituto -
15/06/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 21:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2025 21:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARTA MALOSTO DE OLIVEIRA - CPF: *27.***.*52-13 (AUTOR).
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12/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:46
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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