TJRJ - 0825820-09.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de RENATO DA CONCEICAO SILVA em 14/08/2025 23:59.
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09/08/2025 19:57
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENATO DA CONCEICAO SILVA registrado(a) civilmente como RENATO DA CONCEICAO SILVA - CPF: *14.***.*46-42 (AUTOR).
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16/07/2025 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/06/2025 23:18
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0825820-09.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO DA CONCEICAO SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RENATO DA CONCEICAO SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A A presente demanda já fora proposta anteriormente na 24ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ sob o número 0817753-55.2025.8.19.0001, onde foi extinta sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC.
Tal fato enseja a prevenção daquele juízo para o processamento e julgamento do feito, conforme artigo 286, II da Lei 13.105/2015.
Veja-se: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Desse modo, reconheço a competência do juízo da 24ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ em razão da prevenção, na forma do artigo 286, inciso II do CPC.
Remetam-se os autos, com nossos cumprimentos.
RIODE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
06/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:01
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/03/2025 00:03
Conclusos ao Juiz
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15/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 23:44
Conclusos para despacho
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06/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 13:05
Distribuído por sorteio
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01/03/2025 13:02
Juntada de Petição de outros anexos
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01/03/2025 13:02
Juntada de Petição de outros anexos
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01/03/2025 13:02
Juntada de Petição de outros anexos
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01/03/2025 13:01
Juntada de Petição de outros anexos
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01/03/2025 13:00
Juntada de Petição de outros anexos
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01/03/2025 13:00
Juntada de Petição de outros anexos
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01/03/2025 12:59
Juntada de Petição de outros anexos
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01/03/2025 12:59
Juntada de Petição de outros documentos
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01/03/2025 12:59
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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